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LOAS, LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
25/05/2004 - Consultor JurÃdico
MPF ganha batalha por direitos de idosos e deficientes
O INSS não pode exigir comprovação de incapacidade de pessoas com deficiência para a vida independente e para o trabalho como condição para a concessão de benefÃÂcio de um salário mÃÂnimo, previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
A decisão é juÃÂza Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da 23ª Vara Federal CÃÂvel, que julgou o mérito de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Ainda cabe recurso.
A Justiça também considerou procedente outro pedido do MPF paulista na mesma ação e determinou modificações na forma de cálculo da renda per capita das famÃÂlias aptas a receber o benefÃÂcio. Pela decisão, antes de se proceder ao cálculo da renda per capita, será abatido do total da renda familiar um salário mÃÂnimo para cada idoso ou pessoa com deficiência que a integre.
Segundo a legislação, apenas famÃÂlias com renda per capita menor do que R$ 65 -- considerando o novo mÃÂnimo de R$ 260 -- que tenham uma pessoa com deficiência ou idoso sem renda, podem se habilitar a receber o benefÃÂcio. Com a nova conta, uma famÃÂlia de quatro pessoas com renda total de R$ 400 que tenha uma criança com deficiência, por exemplo, passa a ter o direito de receber o benefÃÂcio.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 11 de maio e foi determinado ao INSS 20 dias de prazo para dar publicidade ao assunto e apoio para que suas agências cumpram adequadamente o decidido.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Eugênia Fávero, autora da ação que tramitava desde 2002, a decisão corrigirá distorções da Loas, que acabavam por restringir o acesso ao benefÃÂcio assistencial.
"O número de beneficiários (777 mil em todo o paÃÂs, segundo o INSS) vai aumentar. A decisão também contribui para a inclusão social, porque excluirá o quesito incapacidade, uma vez que a Constituição prevê a concessão desse benefÃÂcio para pessoas com deficiência, não para pessoas com deficiência incapazes. Deficiência e incapacidade não devem ser confundidos, e esse é um dos princÃÂpios de nossa ação civil pública, extraÃÂdo de tratados internacionais nesse sentido, já ratificados pelo Brasil", disse a procuradora.
Com a decisão, a pessoa com deficiência que vier a se capacitar, não perde o benefÃÂcio enquanto não conseguir um emprego e, em caso de desemprego, volta a ter o direito.
"Na prática, hoje, muitas pessoas com deficiência partem para a informalidade para continuar recebendo o benefÃÂcio previsto na Loas pois, se perderem o emprego, não conseguirão obter novamente o benefÃÂcio e muitas famÃÂlias não batalham pela qualificação de um filho com deficiência pelo mesmo motivo: para não perder o direito ao dinheiro certo do benefÃÂcio", conclui a procuradora. (PR-SP)
Revista Consultor JurÃÂdico