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DIREITO Ã SAÃDE

17/11/2005 - Rev. Consultor Jurídico

Juiz dá liminar para obrigar estado a custear tomografia

O Distrito Federal terá de providenciar o aparato necessário para fazer uma tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (Pet-Scan) em um paciente com tumor cerebral. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Luis Ciarlini.
O paciente foi submetido a cirurgia para retirada da lesão, mas não conseguiu fazer o exame na rede pública para verificar se havia tumor remanescente.
O autor da ação alega que não tem condições financeiras para arcar com os custos e que a realização do exame é imprescindível para avaliar qual o tratamento adequado para sua doença (tumor primário cerebral, tipo astrocinoma, grau II).
O juiz acolheu os argumentos. Ao conceder a liminar, considerou que é dever do estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde, ainda mais quando o paciente não tem condições materiais para arcar com os exames.
Processo 107.320-2

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