NotÃcias
REDUÇÃO DE DANOS
08/06/2007 - GIV
Apoio a polÃtica nacional de redução de danos
São Paulo, 8 de junho de 2007
O GIV, Grupo de Incentivo àVida, São Paulo, organização formada principalmente por pessoas vivendo com HIV/AIDS, fundada em 1990, vem a público reiterar seu apóio àpolÃÂtica de redução de danos para usuários de drogas, sejam elas intravenosas ou não. Ela é uma polÃÂtica social que tem como objetivo prioritário minorar os efeitos negativos decorrentes do uso de drogas. Entendemos o panfleto elaborado pela Associação da Parada como um elemento desta polÃÂtica, dirigido a públicos especÃÂficos.
Como atestam os dados epidemiológicos, vem diminuindo aceleradamente os casos de AIDS entre UDI, entre outros motivos por causa desta polÃÂtica. A redução de danos é bem antiga no Brasil, e foi iniciada em 1989 em Santos durante a gestão da Prefeita Telma de Souza. Junto com São Paulo (Estatuto do Estado no. 9.758/97 e lei 12558/06), EspÃÂrito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina são estados do Brasil com regulamentações para a polÃÂtica de redução de danos. A lei nº 12.558/2006 estabelece no Estado de São Paulo uma polÃÂtica de redução de danos para usuários de drogas, na qual a dependência quÃÂmica passa a ser tratada como problema de saúde pública. Em 4 de julho de 2005, foi publicada a Portaria Nº 1.028 do Ministério da Saúde, que "determina que as ações que visem àredução de danos sociais e àsaúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria".
Este enfoque é utilizado em outros paÃÂses como Holanda e também em alguns estados dos EUA, como Nova Iorque e Califórnia.
Mesmo fazendo uso abusivo de uma substância – lÃÂcita ou ilÃÂcita, a pessoa não perde seu direito àsaúde. Ainda mais, será muito melhor para sua saúde individual, e para a saúde pública, que a pessoa não se infecte pelo HIV ou por outros organismos infecciosos. Não é possÃÂvel conceber que porque alguém abusa de uma substância, seja privado do direito àsaúde.
Sustentar esta posição seria sustentar a infecção como punição pelo abuso de substâncias.