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REDUÇÃO DE DANOS

08/06/2007 - GIV

Apoio a política nacional de redução de danos

São Paulo, 8 de junho de 2007

O GIV, Grupo de Incentivo à Vida, São Paulo, organização formada principalmente por pessoas vivendo com HIV/AIDS, fundada em 1990, vem a público reiterar seu apóio à política de redução de danos para usuários de drogas, sejam elas intravenosas ou não. Ela é uma política social que tem como objetivo prioritário minorar os efeitos negativos decorrentes do uso de drogas. Entendemos o panfleto elaborado pela Associação da Parada como um elemento desta política, dirigido a públicos específicos.

Como atestam os dados epidemiológicos, vem diminuindo aceleradamente os casos de AIDS entre UDI, entre outros motivos por causa desta política. A redução de danos é bem antiga no Brasil, e foi iniciada em 1989 em Santos durante a gestão da Prefeita Telma de Souza. Junto com São Paulo (Estatuto do Estado no. 9.758/97 e lei 12558/06), Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina são estados do Brasil com regulamentações para a política de redução de danos. A lei nº 12.558/2006 estabelece no Estado de São Paulo uma política de redução de danos para usuários de drogas, na qual a dependência química passa a ser tratada como problema de saúde pública. Em 4 de julho de 2005, foi publicada a Portaria Nº 1.028 do Ministério da Saúde, que "determina que as ações que visem à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria".

Este enfoque é utilizado em outros países como Holanda e também em alguns estados dos EUA, como Nova Iorque e Califórnia.

Mesmo fazendo uso abusivo de uma substância – lícita ou ilícita, a pessoa não perde seu direito à saúde. Ainda mais, será muito melhor para sua saúde individual, e para a saúde pública, que a pessoa não se infecte pelo HIV ou por outros organismos infecciosos. Não é possível conceber que porque alguém abusa de uma substância, seja privado do direito à saúde.

Sustentar esta posição seria sustentar a infecção como punição pelo abuso de substâncias.