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FERINDO DIREITOS

13/08/2010 - Agência Aids

Nota sobre exigência de teste hiv para concurso

Em nota, Departamento de Aids informa que exigência de teste de HIV para admissão na Escola de Sargentos fere direitos humanos


A obrigatoriedade de exames anti-HIV para cursar a Escola de Sargentos do Exército fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo XXIII cita que "toda pessoa tem direito ao trabalho", informou nesta sexta-feira o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde.

O órgão ressalta que a exigência do teste é uma prática que precisa ser revista, pois não reflete a realidade das pessoas vivendo com o vírus no país. “O fato de ter o HIV, não necessariamente significa que a pessoa esteja inapta para o trabalho. Pelo contrário, o trabalho pode trazer mais qualidade de vida ao paciente seropositivo”, diz o comunicado.

Ainda segundo o Departamento, os pacientes com aids, que tomam o coquetel aumentam a cada dia sua expectativa de vida, têm mais qualidade de vida e vivem o cotidiano como qualquer outra pessoa.

Estudo encomendado pelo Ministério da Saúde com cerca de 2 mil adultos diagnosticados com HIV, entre 1998 e 1999, mostrou que a sobrevida das pessoas que vivem com o vírus nas regiões Sul e Sudeste dobrou entre 1995 e 2007.

Desde 1997, o Departamento, no manual "Aconselhamento em DST, HIV e Aids - Diretrizes e Procedimentos Básicos", assegura que a testagem deve ser sempre voluntária, confidencial e sigilosa. O Ministério da Saúde incentiva a testagem para diagnóstico precoce da infecção, desde que seja um ato voluntário.

A denúncia- Na última terça-feira, 10, a Agência de Notícias da Aids publicou reportagem contando a história de um leitor deste site que tem interesse em participar do concurso da Escola de Sargentos e Armas do Exército, mas teme ser reprovado por conta da sua sorologia positiva para o HIV.

Segundo a instituição, essa exigência está amparada pela portaria 1.174 de 2006, quando o Ministério da Defesa aprova as normas “para avaliação de incapacidade decorrente de doenças especificadas em lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas”.

No caso da aids, essa portaria faz referência à lei 7670, de 1988, quando os portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida têm o direito de ser automaticamente reformados depois do diagnostico da doença. "Contraria o bom senso admitir o ingresso de um cidadão que tão logo seja incorporado ou matriculado deverá ser reformado por ser portador da aids", informou a Escola em comunicado.