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DIREITO ASSEGURADO

01/08/2004 - Infojus

JEFs confirma direito de portadora da AIDS a amparo assistencial


Uma mulher de Santa Catarina, portadora do vírus HIV e sem condições de suprir suas necessidades básicas, passa a ter direito a receber o benefício do amparo assistencial. O direito foi reconhecido pela Turma Recursal do estado, contra o qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs incidente de uniformização junto à Turma Nacional, que não conheceu do recurso da autarquia, fazendo prevalecer a decisão da Turma Recursal.
M.L.A. havia formulado pedido junto ao Juizado Especial Federal de SC a fim de obter a concessão do benefício, com o argumento de que era portadora do vírus da AIDS. O juiz de primeira instância negou o pedido, contra o qual M.L.A. interpôs recurso junto à Turma Recursal. No recurso, ela alegou que a doença a tornava incapaz para o trabalho e o benefício se fazia necessário para o suprimento de suas necessidades básicas. De acordo com o laudo pericial, além de ser portadora de AIDS, a autora sofre de outras doenças, estando incapacitada para o trabalho. A Turma Recursal de SC acolheu o recurso.
Inconformados com a decisão, o INSS, juntamente com a União, interpuseram o incidente de uniformização de jurisprudência junto à Turma Nacional dos JEFs. No incidente, argumentaram que a decisão da Turma Recursal de SC era contrária ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à matéria. Segundo os réus, o amparo assistencial deve ser concedido às pessoas portadoras de deficiência, e não às pessoas doentes. A Turma Nacional não conheceu do recurso, por entender que os réus não conseguiram comprovar que a jurisprudência do STJ nesse sentido é dominante.

Fonte: Canal Justiça