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AUXÃLIO DOENÃA

12/08/2004 - Rev. Consultor Jurídico

Pessoa doente, mas capaz de trabalhar, não tem benefício

Uma trabalhadora não terá beneficio de auxílio-doença
restabelecido. Seu pedido foi negado, esta semana, pela Turma
Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais.
A autora, apesar de sofrer as seqüelas de uma tuberculose
pleural, continuou trabalhando na empresa onde havia sido
empregada. O empregador apenas a trocou sua função para outra
compatível com seu estado de saúde.
Neste caso, a Turma Nacional entendeu que não se configura,
portanto, incapacidade para o trabalho, não se justificando o
restabelecimento do benefício.
O pedido de uniformização foi interposto pela trabalhadora
contra decisão da Turma Recursal dos JEFs do Paraná, que
reformou a sentença de primeira instância, a qual havia
condenado o INSS a restabelecer o benefício.
A Turma Recursal concluiu que não há, neste caso,
incapacidade necessária para a concessão do benefício, sendo
possível o tratamento médico da autora com o alívio dos
sintomas, em compatibilidade com sua nova função.
No processo, a perícia judicial constatou a incapacidade
temporária da trabalhadora, em virtude da tuberculose.
Verificou-se, ainda, em sua carteira de trabalho, que ela
continuava vinculada ao empregador e que ele a retirou da sua
antiga função de zeladora, passando-a para a função de
controlar a entrada e saída de veículos no estacionamento.
No pedido, a autora alegou que a tese da Turma Recursal não
foi precedida de qualquer estudo, critério ou avaliação pelo
perito do juízo e que sua reabilitação deveria ter sido feita
junto ao INSS, com o seu parecer conclusivo.

Processo nº 2002.70.00.047827-0

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