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ESTADO DEVE PAGAR EXAME DE GENOTIPAGEM

23/08/2004 - Rev. Consultor Jurídico

União e estado de SC são condenados a pagar exame

A União e o estado de Santa Catarina foram condenados a pagar um exame de genotipagem para uma portadora do HIV. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, recurso do estado. O TRF-4 confirmou decisão da Justiça Federal de Florianópolis e mandou a União e o estado pagarem o exame que possibilita a identificação de mutações do vírus. Cabe recurso.
De acordo com o TRF-4, em maio de 2002, a então juíza substituta da 1ª Vara Federal da capital catarinense, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, concedeu a liminar solicitada pela defesa da paciente. O exame, que custou R$ 650, já foi feito. Mesmo assim, o estado apelou ao TRF-4.
Para o governo catarinense, o exame de genotipagem implica oneração de custos ao estado, além de não ter eficácia comprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O estado argumenta ainda que a Constituição Federal garante aos portadores do vírus HIV apenas o fornecimento gratuito de medicamentos e que o Judiciário não pode mudar os rumos das diretrizes orçamentárias referentes ao programa de saúde pública.
O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator da Apelação Cível, destacou que a Constituição erige a saúde como um direito de todos e dever do estado. Assim, considerou, é obrigação do estado, no sentido genérico (União, estados e municípios), “assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves”.
Para o magistrado, é preciso fazer exames clínicos que possibilitem a escolha dos medicamentos mais eficazes para o tratamento da doença.

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