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OBRIGAÇÃO DE ATENDER PACIENTES COM AIDS

20/09/2004 - Agência Aids

Ministro do STJ confirma obrigação das seguradoras de saúde

O voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito foi seguido por unanimidade na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele destacou que as cláusulas de contratos de seguradoras de saúde que excluam tratamento da Aids e outras doenças infecto-contagiosas são abusivas, e é responsabilidade dessas empresas fazerem exames prévios nos seus clientes antes de assinar o contrato. A jurisprudência do tribunal já havia estabelecido que as seguradoras seriam obrigadas a garantir o tratamento dos portadores do vírus HIV. A informação é da Agência Brasil
Em 1993, uma usuária do plano contratou a Bradesco Seguros e, cinco anos depois, foi internada com úlcera duodenal e infecção no trato urinário. A seguradora autorizou a internação e, com o agravamento do estado da paciente, o prolongamento da permanência no hospital por sete meses. Depois, negou o ressarcimento dos custos, alegando que o contrato não cobria a Aids. A Bradesco também alegou que a usuária teria agido de má-fé, já que ela teria conhecimento prévio da doença na assinatura do contrato.
Segundo o ministro Menezes Direito, a prova apresentada pela seguradora para esse conhecimento prévio seria uma declaração da própria segurada que disse ao médico haver tido uma infecção por volta de 1993. "Toda literatura médica sobre a Aids aponta que essa síndrome tem um período de incubação de alguns meses, o que torna pouco provável o conhecimento prévio da doença pela usuária do plano", destacou. Para ele, além de não comprovar a má-fé da segurada, a empresa não pediu exames prévios, assumindo o ônus de qualquer doença contagiosa prévia.
Outro ponto que pesou no voto do ministro foi o fato de que a internação originalmente não era relacionada com a Aids, portanto deveria ser coberta até mesmo com as cláusulas abusivas do contrato. Além da própria jurisprudência do STJ, a Resolução nº 1.401, de 1993, do Conselho Federal de Medicina, determina que os planos devem cobrir todas as doenças listadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS). "A Terceira Turma é pioneira nessa matéria e é importante manter os precedentes jurídicos", concluiu o ministro.

Fonte: Agência Brasil