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FERINDO PRINCÃPIOS CONSTITUCIONAIS

12/10/2004 - www.mixbrasil.com.br

Concurso público para bombeiros no PR não aceita HIV+

O Grupo Dignidade, entidade que promove os direitos humanos de gays, lésbicas e transgêneros e pessoas vivendo com HIV/Aids, deu entrada na Promotoria da Saúde do Ministério Público nesta quinta-feira, 7/10, e também encaminhou carta ao Governador Roberto Requião pedindo a exclusão da exigência de exame sorológico em HIV para o preenchimento de vagas de soldado bombeiro militar da Polícia Militar do Paraná, contida no edital nº 03/04.
Para o grupo, o edital do concurso fere princípios constitucionais como o da igualdade, dignidade da pessoa humana, consagrados nos artigos 1º, inc. III e 5º da Constituição Federal, a Declaração de Compromisso sobre HIV/Aids das Nações Unidas, do qual o Brasil é signatário, propondo metas que visem diminuir o preconceito e a discriminação á pessoas com vivem com HIV/Aids.
Outrossim violou a lei estadual n° 14.362/04 que coíbe atos discriminatórios a pessoas que vivem com HIV/Aids, estabelecendo no seu artigo 2º, a proibição da exigência de testes de detecção do vírus em HIV/Aids, culminando multa de 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado do Paraná em vigência.
O Grupo Dignidade está pedindo apoio para que protestem junto às autoridades do estado.

Leia o edital no endereço:
www.concursosolucao.com.br/editais/BombeiroPR_2004.htm