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SAÃDE EM QUESTÃO

17/10/2004 - rev. Consultor Jurídico

Greve de médicos não impede atendimento de urgência

Os planos de saúde não podem negar atendimento de urgência a pacientes, mesmo que os médicos estejam em greve. A determinação é do juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Cláudio Roberto da Silva.
Ele atendeu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Santa Catarina em Ação Civil Pública. A audiência está marcada para sexta-feira (15/10), às 14 horas.
A multa, em caso de descumprimento da liminar, é de R$ 10 mil para cada beneficiário que tiver seu direito negado.
O juiz considerou que não é possível identificar ilegalidade no movimento dos médicos, segundo o site Espaço Vital. Afirmou que os objetivos do movimento têm proteção constitucional e “se há legitimidade nos objetivos perseguidos, não de se cogitar de intervenção do Estado, por meio do Poder Judiciário”, o que “frontalmente atinge o direito de manifestação e de opinião”.
Ele ressalvou, porém, que deve ser reconhecido como "legítimo" o direito ao atendimento nos casos de urgência e risco de morte, obrigação prevista no Código de Ética Profissional.

Processo nº 2004.72.00.014923-8
Revista Consultor Jurídico