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JUSTIÃA DECRETA PRISÃO DE SECRETÃRIOS

27/10/2004 - Ãltimo Segundo IG

Secretários de Saúde do Estado e Mun. do Rio podem ser presos

RIO - A Justiça do Rio decretou a prisão dos secretários de Saúde do estado e do município, Gilson Cantarino e Ronaldo Cezar Coelho. A ordem partiu do desembargador Raul Celso Lins e Silva, presidente em exercício da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, os dois secretários desobedeceram a ordem judicial que determinara o fornecimento de medicamentos essenciais ao aposentado Miguel Kyrillos Sobrinho, de 66 anos, paraplégico e que sofre do Mal de Alzheimer.
O mandado de prisão foi assinado na segunda-feira pelo desembargador e já está na mão do oficial de justiça. Com isso, Gilson Cantarino e Ronaldo Cezar Coelho podem ser presos a qualquer momento.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que a compra do medicamento para os próximos três meses já foi realizada e que o mesmo já deverá estar disponível para o paciente, a partir de amanhã. Com isso, a secretaria espera evitar a prisão de Cezar Coelho.
Em nota, a secretaria afirma que os medicamentos para o tratamento do Mal de Alzheimer não são de fornecimento obrigatório pela Prefeitura e que o paciente que ingressou com a ação é usuário da Rede Sarah e não da rede municipal de Saúde. A secretaria diz que recebeu o primeiro ofício da Justiça sem o receituário e o laudo médico, obrigatórios nestas condições, para fins de comprovação da necessidade médica dos pacientes. "Foi enviado ofício para a Vara de Fazenda Púbica, para que a documentação exigida fosse regularizada, mas não houve resposta da Justiça".
Já a Secretaria Estadual informou que os medicamentos já estão disponíveis na Central de Mandados Judiciais, na Rua México, 128, e que, portanto, a prisão não se justifica. Segundo a secretaria, "deve ter ocorrido algum engano".

O caso

Desde o mês de agosto havia ordem assinada pelo desembargador Rudi Loewenkron para que os dois secretários de Saúde fornecessem ao autor da ação os medicamentos amitriptilina 25mg, tizanidina 2mg, oxibutinina 5mg, baclofeno 10mg e outros materiais considerados indispensáveis ao seu tratamento. A Secretaria de Saúde do estado ainda chegara a responder, através de ofício datado de 22 de setembro, afirmando que os remédios solicitados não faziam parte da lista dos considerados excepcionais e, por isso, a responsabilidade caberia ao município. Esse, por sua vez, não apresentou nenhuma resposta, o que provocou a ordem de prisão.
Assistido pelo Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (Neapi) da Defensoria Pública, o aposentado Miguel Kyrillos Sobrinho, entrou com a ação de Obrigação de Fazer contra o estado e o município em fevereiro do ano passado, na 8ª Vara de Fazenda Pública.
Miguel é portador de paraplegia (o corpo não tem movimentos abaixo da altura do peito), seqüela de um traumatismo raquimedular provocado por um disparo de revólver em 08 de dezembro de 2002. Para controlar a doença, ele tem que fazer uso contínuo do remédio Syngen 100mg, vendido nas farmácias por R$ 150,00 a ampola. Como o tratamento exige a utilização de uma ampola por dia, o custo mensal só com o Syngen ficaria em R$ 4.500,00. Miguel, porém, sobrevive com uma aposentadoria de R$ 1.280,58.
Tanto o estado quanto o município foram condenados, em 20 de agosto de 2003, pelo juiz João Marcos de Castello Branco, a fazerem a entrega do medicamento, além de terem que pagar custas e honorários dos advogados. Os dois recorreram da sentença, mas a apelação foi indeferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O caso, no entanto, foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante o andamento dos recursos, a Defensoria Pública apresentou uma nova lista de remédios, que gerou então a ordem judicial não obedecida pelas secretarias de Saúde.