Dúvidas Freqüentes
(Fonte: www.aids.gov.br)
Existe
legalmente alguma facilitação para saque do FGTS por
portadores do vírus?
Seguem os direitos trabalhistas dos
portadores:
• 2208/96 apensado ao 913/91 - Permite a movimentação
do FGTS na hipótese do trabalhador e seus dependentes forem
portador do HIV; • 4343/98 - Permite ao titular movimentar
a conta vinculada do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+;
• 2319/00 apensado ao 1856/99 - Dispõe sobre a estabilidade
de emprego do portador do HIV ou aids; • 2839/00 - Autoriza
o saque do PIS e PASEP pelos titulares e quando dependentes apresentarem
aids; • 3310/00 com apensos 3334/00; 3361/00; 3371/00;
3394/00; 4159/01; 4938/01; 4977/01 - Permite a movimentação
do FGTS para tratamento de saúde de parentes em 1.º grau
do titular acometido da aids; • 3334/00 - Permite ao titular
sacar o saldo do FGTS para tratamento de saúde de seus descendentes,
ascendentes e colaterais até 3.º grau acometidos de aids;
• 3361/00 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada
do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+; • 3371/00
- Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele
ou seus dependentes sejam HIV+; • 3394/00 - Cria hipótese
de saque do FGTS em casos em que o titular ou seus dependentes forem
acometidos por doenças e afecções especificadas
pela lista do MS e TEM; • 4058/01 - Dispõe sobre
a estabilidade de emprego do portador do HIV; • 4938/01
- Permite ao titular movimentar a conta vinculada do FGTS caso ele
ou seus dependentes sejam pacientes HIV+ ou de doença terminal;
• 4948/01 - Permite ao titular movimentar a conta vinculada
do FGTS caso ele ou seus dependentes sejam HIV+, portadores de doença
grave, pagamento de mensalidade escolar e amortização
de financiamento de crédito estudantil;
• 4977/01 - Permite a movimentação da conta vinculada
do FGTS no caso do empregado ser HIV+ ou acometido por doenças
crônicas.
Ao
portador do vírus é garantido o direito ao sigilo em
seu meio profissional?
Sim,
um portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua
condição sorológica no ambiente de trabalho,
como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais.
Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão
em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização
do teste nos casos de doação de sangue, órgãos
e esperma.
Um
soropositivo pode, diante de sua condição, pleitear
antecipação de decisões em causas judiciais em
andamento?
Sim.
Para isso é preciso pedir ao advogado que protocole uma petição,
pedindo preferência nos resultados, com a comprovação
do fato (condição de soropositivo para o HIV e debilidade
de saúde).
Em
relação a seus direitos, como deve proceder judicialmente
um soropositivo?
Caso
haja qualquer violação dos direitos e garantias, como,
por exemplo, à dignidade humana, o soropositivo deve proceder
como qualquer outro cidadão. É preciso procurar
um advogado ou um serviço de assistência jurídica
gratuita (caso a pessoa seja economicamente carente e não possa,
comprovadamente, pagar os honorários de um advogado).
Quanto
ao imposto de renda, há alguma possibilidade do soropositivo
ser isento de pagá-lo?
Sim, mas a isenção do
imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão,
recebidos por portadores de doença grave, está condicionada
à comprovação. Para efeito de reconhecimento
de isenção, a doença deve ser comprovada mediante
laudo pericial emitido por serviço médico oficial da
União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo
ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças
passíveis de controle.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§
4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§
1º e 2º)
Doenças consideradas graves para fins de isenção
-
São isentos os rendimentos relativos à aposentadoria,
reforma ou pensão (inclusive complementações)
recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose
cística (mucoviscidose).
(RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º,
XII)
Os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão, embora
acumuladamente, não sofrem tributação por força
do disposto na Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV,
que isenta referidos rendimentos recebidos por portador de doença
grave. A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria,
reforma ou pensão, inclusive os recebidos acumuladamente, relativos
a período anterior à data em que foi contraída
a moléstia grave, desde que percebidos a partir: ·
do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou
reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou
reforma for por ela motivada; · do mês da emissão
do laudo pericial que reconhecer a doença contraída
após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
· da data em que a doença for contraída,
quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à
concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
(Lei nº 7.713, de 1988, arts. 6º, XIV e XXI, e 12; Lei nº
8.541, de 1992, art. 47; Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999,
art. 39, XXXI, XXXIII e § 6º; IN SRF nº 15, de 2001,
art. 5º, §§ 2º e 3º; ADN Cosit nº 19,
de 2000). É isenta do imposto de renda a complementação
de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de
previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual
(Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto
a pensão decorrente de doença profissional, observado
o disposto na pergunta 258.
(Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XXI; Lei nº 8.541,
de 1992, art. 47; RIR/1999, art. 39, § 6º; IN SRF nº
15, de 2001, art. 5º, § 4º).
Por fim, os valores recebidos a título de pensão, em
cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação
de alimentos provisionais, estão contemplados pela isenção
de portadores de moléstia grave.
(RIR/1999, art. XXXI, 39; ADN Cosit nº 35, de 1995)
Em
caso de contribuição interrompida ao INSS (contribuição
passada e atual suspensão), um portador do vírus pode
readquirir o vínculo e pleitear aposentadoria?
Em
caso de interrupção do recolhimento das contribuições
por parte do contribuinte individual, ele será considerado
devedor pela Previdência , caso não solicite a suspensão
de sua inscrição. Feita a suspensão por
motivo de impossibilidade de continuação dos pagamentos,
a qualquer momento o contribuinte poderá reabilitar a sua inscrição,
voltando a pagar em dia as contribuições necessárias.
No caso de inadimplência (paralização do recolhimento
das prestações previdenciárias e a não
suspensão da inscrição), o contribuinte será
caracterizado como devedor, só podendo formular qualquer pleito
à previdência se colocar em dia suas contribuições.
Em
caso de demissão, como um soropositivo deve proceder? Existe
legalmente alguma salvaguarda ao portador do vírus?
Se
a sorologia for o motivo da demissão, o soropositivo poderá
buscar na justiça seus direitos, por ser vítima de discriminação
(proibida por lei), cabendo ao mesmo apresentar provas dessa atitude.
Poderá propor ação trabalhista, com pedido de
liminar, para ser imediatamente reconduzido ao cargo ou função
originária, com o pagamento de todos os salários referentes
ao período de seu afastamento, corrigidos monetariamente, cumulando
estes pedidos com o pedido de ressarcimento moral e a anulação
em definitivo do ato rescisório do contrato de trabalho. Porém,
se a demissão estiver relacionada a outros motivos tais como:
redução do quadro, faltas seguidas injustificadas, cargo
extinto, problemas de operacionalidade; não há nenhuma
salvaguarda ao portador do vírus. Procure uma consultoria jurídica
para maiores esclarecimentos sobre o caso.
Os
portadores do HIV têm direito à isenção
de que taxas e impostos?
Em
geral, o fato de ser soropositivo não exime o cidadão
de pagar taxas e impostos. Quanto à isenção
de IPVA ou à aquisição de casa própria,
por exemplo, não há qualquer benefício para aquele
que porta o HIV ou é doente de aids (para o último caso,
consulte a Caixa Econômica Federal pelos telefones CEF: São
Paulo (11) 6612 1600 ou 0800 574 0101 para demais regiões).
Porém, há alguns casos, como o Imposto de renda, em
que há particularidades que definem o benefício da isenção.
Do mesmo modo, em caráter local pode haver legislação
própria de apoio ao portador do vírus quanto a alguns
direitos especiais. Em alguns lugares, por exemplo, o portador pode
ter o direito de utilização de transporte público
gratuito. Os projetos de assessoria jurídica gratuita de organizações
da sociedade civil poderão fornecer maiores esclarecimentos
quanto a essa questão.
A
soropositividade pode ser causa de uma eventual demissão?
Não. Caso esta seja a causa
da demissão, é possível ao portador do HIV propor
ação judicial com o objetivo de ser reintegrado ao trabalho
e, ao mesmo tempo, de ser indenizado por danos morais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante estabilidade no emprego
a portadores do HIV, enquanto ele não for afastado pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS)."Durante o período de
estabilidade, esses empregados não poderão ter seus
contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser
em razão de prática de falta grave, por mútuo
acordo entre o empregado e o empregador, com assistência do
sindicato da categoria profissional, ou por motivo econômico,
disciplinar, técnico ou financeiro". A Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST concedeu
essa garantia ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (aids). Em seu voto, acolhido pela SDC, o ministro Rider
de Brito observa que a Seção "tem mantido reiteradamente
a garantia de emprego ao portador do HIV, por entendê-la justa,
evitando a despedida motivada pelo preconceito, assegurando o emprego
daquele que corre o risco de ser marginalizado pela sociedade, permite-lhe
manter suas condições de vida até que eventualmente
ocorra o afastamento determinado pelo sistema previdenciário".
O TST já criou jurisprudência sobre a matéria
em inúmeras decisões similares, garantindo a manutenção
do emprego aos portadores da aids, exceto nos casos citados acima.
(RODC 58967/2002)
A
descoberta do vírus pode servir de garantia no caso de uma
eventual demissão?
Não existe estabilidade no emprego
ao portador do HIV.
O tratamento é o mesmo para qualquer servidor, independente
de sua sorologia, condição social, raça, etc.
No entanto, a lei proíbe demissão arbitrária
ou sem justa causa ao soropositivo, pois poderá caracterizar
discriminação. A garantia ao emprego e aos direitos
de um portador do vírus são, eminentemente, os mesmos
das pessoas negativas para o HIV. Assim, não poderá
ser demitido simplesmente por portar o HIV, mas por outro motivo que
seja justificável.
Como
um soropositivo deve proceder para pleitear aposentadoria pelo INSS?
Para
a concessão da aposentadoria, o INSS tem alguns parâmetros.
Entre eles, está o estado de saúde do paciente e o tempo
de recebimento do auxílio saúde. Geralmente, após
02 anos de auxílio doença, o médico responsável
pelas perícias encaminha o paciente para a aposentadoria. A
assistente social do local onde o paciente faz o tratamento poderá
auxiliá-lo melhor quanto a esta questão. Para maiores
esclarecimentos, ler a Norma Técnica de Avaliação
da Incapacidade Laborativa Para Fins de Benefícios Previdenciários
em HIV/aids
A
quem um portador do vírus deve recorrer para maior esclarecimento
sobre seus direitos?
Muitas
organizações da sociedade civil oferecem serviços
gratuitos de apoio jurídico a portadores do vírus e
a pessoas que convivem com portadores. As Universidades e Faculdades
que têm curso de Direito também poderão ajudar
o paciente com aids que tiver o seu direito violado. Vinculados aos
cursos de Direito, os escritórios modelo de advocacia gratuita
existem para orientar e patrocinar ações para pessoas
com carências como essa.
Onde
devo ir para conseguir o auxílio-doença?
Para
requerer o benefício, deve-se comparecer a um Posto do Seguro
Social do INSS. O valor do benefício de auxílio-doença
corresponderá a 91% do salário-de-benefício,
não podendo ser inferior a um salário-mínimo
e nem superior ao limite do salário-de-contribuição.
O benefício cessa quando da recuperação da capacidade
para o trabalho, comprovada por médico perito do INSS ou pela
transformação em aposentadoria por invalidez. |